Estatutos da Associação    
 
 
Esta Associação rege-se pelos seguintes pontos:
1 A Associação Distrital de Judo de Judo de Braga, designada também abreviadamente por ADBJ, tem por fins, promover, regulamentar e dirigir, na área geográfica do distrito de Braga, sob a orientação da Federação Portuguesa de Judo, a prática do judo.
2 No desenvolvimento da sua actividade e para a realização dos seus fins que se propõe, a ADJB estabelecerá e manterá relações com todas as restantes associações congéneres do país.
3 A ADJB tem a sua sede no Complexo Desportivo da Rodovia, na cidade de Braga, podendo esta ser mudada para outra localidade, dentro do distrito, por simples deliberação da assembleia geral.
4 Podem ser sócios da ADJB todos os clubes, legalmente constituídos que, na área do distrito de Braga, se dediquem à prática do judo segundo as normas da FPJ.
5 São orgãos da ADJB a mesa da assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho jurisdicional.
6 O mandato dos corpos gerentes, eleitos em assembleia geral, é de quatro anos.
7 Só poderão ser eleitos para os corpos gerentes os indivíduos que, sendo indicados pelos sócios, reunam as seguintes condições:
  a) Não pertençam aos corpos gerentes de nenhum sócio.
  b) Não tenham sofrido, por parte da FPJ, qualquer penalização por falta de disciplina ou de espirito desportivo.
  As inelegibilidades serão apreciadas pela mesa da assembleia geral, cabendo recurso da sua decisão, para o conselho jurisdicional.
8 Para além do disposto nos presentes estatutos, a competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta e dois e seguintes do código civil.
9 A mesa da assembleia geral será composta por três elementos, sendo um presidente, um vice presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.
10 Salvo disposição expressa em contrário, prevista na lei, nos estatutos ou no regulamento geral interno, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
11 Os sócios terão direito, nas reuniões da assembleia geral, ao seguinte número de votos, consoante o número de atletas regularmente inscritos na FPJ:
  a) Até vinte atletas : um voto;
  b) De vinte e um a setenta e cinco atletas: três votos;
  c) De setenta e seis a cento e vinte e cinco atletas: quatro votos;
  d) De cento e vinte e seis ou mais atletas: cinco votos;
  O número de votos e a sua distribuição, será apurado pela mesa da assembleia geral e comunicar a todos os sócios na convocatória.
  Na primeira assembleia geral, a realizar após a criação da ADJB, o número de votos será apurado com base nos elementos constantes do relatório da FPJ relativo ao ano de mil novecentos e oitenta e sete.
  Nas reuniões seguintes da assembleia geral o número de votos será apurado de acordo com o número de atletas regularmente inscritos por cada sócio até noventa dias antes da respectiva convocatória.
12 A direcção será composta por um número impar de elementos, num minimo de três e um máximo de nove, competindo-lhe toda a gerência social, administrativa, financeira e técnica, devendo reunir com periocidade quinzenal.
13 O conselho fiscal será composto por três elementos, competindo-lhe fiscalizar so actos administrativos e financeiros na direcção e verificar as suas contas e relatórios, devendo reunir pelo menos uma vez por trimestre.
14 O conselho jurisdicional será composto por três elementos, sendo dois licenciados em direito, um dos quais presidirá, competindo-lhe decidir dos recursos que lhe forem presentes, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento geral interno.
15 Os presentes estatutos só poderão ser alterados pela assembleia geral, em reunião especialmente convocada para o efeito, através de deliberação de pelo menos dois terços dos votos válidamente expressos.
16 Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial estabelecida pela assembleia geral de um cota mensal, alteráveis por deliberação da dita assembleia.

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